LEI Nº 980 De 12 de Dezembro de 1974


DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do Quadro Permanente, ficam reajustados, a partir de 1º de Janeiro de 1975, na seguinte conformidade:

PROCURADOR...CR$ 2.700,00
CONTADOR...CR$ 1.350,00
SECRETARIO...CR$ 1.147,50
TESOUREIRO...CR$ 1.147,50
LANÇADOR...CR$ 1.147,50
FIEL DE TESOUREIRO...CR$ 1.012,50
1º ESCRITURÁRIO...CR$ 1.012,50
2º ESCRITURÁRIO...CR$ 1.012,50
ADMINISTRADOR - COBRADOR SERVIÇO DE ÁGUA...CR$ 1.123,20
FISCAL GERAL...CR$ 1.053,00
1º FISCAL...CR$ 972,00
2º FISCAL...CR$ 972,00
3º FISCAL...CR$ 972,00
GUARDA CAMPO AEROPORTO MUNICIPAL...CR$ 904,50
BIBLIOTECÁRIO...CR$ 938,00
ADMINISTRADOR DO MATADOURO...CR$ 972,00
UM JARDINEIRO...CR$ 904,50
UM FISCAL ZELADOR DO CEMITÉRIO...CR$.. 938,25

Art. 2º Os vencimentos fixados na presente lei são extensivos aos inativos.

Art. 3º Ficam reestruturado os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei nº 840, de 08 de Setembro de 1971, modificada pelas Leis nº 862, de 02 de Março de 1972, 899, de 29 de Dezembro de 1972 e 973, de 19 de Novembro de 1973, de conformidade com os anexos I e II que ficam parte integrante desta lei.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o exercício de 1975, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1975

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 12 de Dezembro de 1974.

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.